Publicidade enganosa – falha na prestação de serviço
Trata-se de apelação interposta pela instituição ré contra sentença que julgou procedente em parte o pedido do aluno, condenando a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais em virtude de uma propaganda enganosa na oferta de um curso técnico em que na ementa do curso a instituição de ensino divulgava tal curso como sendo de bacharelado e não como um curso técnico.
Tanto o juízo de 1ª instância quanto o de 2ª instância entenderam que o equívoco cometido no manual do vestibulando induziu o autor a se matricular