Legislação Municipal
12 mar 14 00:00

DECRETO 38365, DE 11/03/2014 – DECRETA FERIADO MUNICIPAL NO RIO DE JANEIRO, NOS DIAS QUE MENCIONA

Decreta feriado municipal, nos dias que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, com partidas marcadas para a Cidade do Rio de Janeiro nos dias 15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 04 e 13 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei 5.591, de 11 de junho de 2013, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a decretar feriado no período de realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;

CONSIDERANDO que as partidas dos dias 18 e 25 de junho e 04 de julho realizar-se-ão quarta-feira às 16h00min, quinta-feira às 17h00min e sexta-feira às 13h00min, horário oficial de Brasília, respectivamente;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade do Rio de Janeiro nos dias 18 e 25 de junho e 04 de julho de 2014, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento das pessoas e garantir a segurança e o sucesso do evento;

CONSIDERANDO o trânsito da Cidade, já saturado, em função de sua frota de mais de dois milhões e meio de veículos, não comporta o fechamento de vias ou obstruções temporárias para receber os milhares de torcedores que acompanharão os jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;

CONSIDERANDO que a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 implicará em um aumento natural do fluxo de veículos e pessoas nas vias públicas;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica decretado feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.

§1º. Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

I – Comércio de rua;

II – Bares;

III – Restaurantes;

IV – Centros comerciais e shopping centers;

V – Galerias;

VI – Estabelecimentos culturais;

VII – Pontos turísticos;

VIII – Empresas na área de turismo;

IX – Hotéis; e

X – Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

§2º. Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:

 I – Gabinete do Prefeito;

II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS;

III – Rio Eventos Especiais – RIOEVENTOS;

IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;

V – Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A – CDURP;

VI – Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO;

VII – Secretaria Municipal de Governo – SMG;

VIII – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor – SEDECON;

IX – Secretaria Especial de Ordem Pública – SEOP;

X – Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM;

XI – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA;

XII – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;

XIII – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;

XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS;

XV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

XVI – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

XVII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO;

XVIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;

XIX – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO;

XX – Secretaria Especial de Turismo – SETUR;

XXI – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR;

XXII – Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;

XXIII – Subprefeitura da Zona Sul;

XXIV – Subprefeitura da Grande Tijuca;

XXV – Subprefeitura da Zona Norte;

XXVI – Subprefeitura da Zona Oeste;

XXVII – Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; e

XXVIII – Subprefeitura da Ilha do Governador.

§3º. O Parque da Quinta da Boa Vista e o Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro ficarão fechados para o público nos dias de jogos no Maracanã (15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 04 e 13 de julho de 2014).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Diário Oficial nº : 240 – Data de publicação:12/03/2014 –  Matéria nº :146915

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