Não cabe dano moral no afastamento de educando com necessidades especiais com conduta inadequada – inclusão / inclusiva (f)
A responsabilidade civil constitui a obrigação de indenizar os prejuízos causados em razão da violação de direito, cujos pressupostos são: conduta, dano, culpa e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo.
Inexiste o dever de indenizar, incumbindo à parte autora o ônus da prova – art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não restando comprovado que tenha havido maus tratos à criança, portadora de necessidades especiais, por parte dos educadores, ou qualquer atitude da instituição de ensino que demonstre intuito de perseguição, que gere lesão à intimidade do