AVISO PRÉVIO PREVISTO NA NOVA LEI DEVE SER ACRESCIDO AO ESTABELECIDO NAS NORMAS COLETIVAS DOS PROFESSORES
O aviso prévio previsto na lei deve ser acrescido àquele estabelecido em normas coletivas. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz substituto Marcelo Alves Marcondes Pedrosa, ao julgar, na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o caso de uma professora dispensada do emprego após a entrada em vigor da Lei 12.506/11, que estabelece o pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Na visão do magistrado, além do tempo de aviso prévio previsto em lei, a professora também tem direito a mais um dia para cada ano de vigência do contrato de trabalho, até