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15 jan 14 00:00

REGULAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR – FORMAS DE ATUAÇÃO DO MEC – AVALIAÇÃO – REGULAÇÃO E SUPERVISÃO

                A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê no artigo 205 que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A expressão “com a colaboração da sociedade” demonstra que é uma educação unilateral, isto é, o Estado não detém de forma absoluta a evolução da educação do país. O ensino é, na verdade, um processo dialético da Sociedade

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