CÂMARA APROVA OBRIGATORIEDADE DE HASTEAMENTO DA BANDEIRA EM ESCOLAS
VEJA ÍNTEGRA
Ofício nº 785 (SF) Brasília, em 29 de maio de 2009.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Rafael Guerra
Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados
Assunto: Projeto de Lei do Senado à revisão.
Senhor Primeiro-Secretário,
Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 184, de 2003, de autoria do Senador