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11 out 13 00:00

Sem prova do prejuízo, empregado não receberá indenização por atraso de salário (f)

Um vendedor que durante três meses não recebeu os salários na data certa não será indenizado por dano moral. O posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a inadimplência do empregador não garante, por si só, o direito a esse tipo de reparação: é preciso que sejam demonstrados, de forma cabal, os prejuízos sofridos pelo empregado em função do atraso.

Na ação ajuizada em uma das Varas do Trabalho de Goiânia (GO), o consultor de vendas pediu, dentre outros itens, o ressarcimento de no mínimo R$ 10 mil em

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