Criança de cinco anos pode se matricular na primeira série
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença da comarca de Miradouro que determinou, em 2012, que a Secretaria Municipal de Educação de Vieiras realizasse a matrícula da menor J.C. na primeira série em uma instituição de ensino da cidade. O reexame da sentença pelo Tribunal é obrigatório, em casos que envolvem a Fazenda Pública.
A mãe da criança, A.C., narra que requereu a matrícula de sua filha no ensino fundamental em uma escola municipal. A matrícula era relativa ao ano letivo de 2012