Responsabilidade solidária na execução: tribunal reforma decisão determinando o prosseguimento em face dos pais (f)
A 3ª Câmara Cível do TJ/RJ reformou a decisão do juízo de primeiro grau que determinou a exclusão do segundo Executado do polo passivo da ação de execução interposta por uma Instituição de Ensino em razão do inadimplemento de mensalidades oriundas do contrato de prestação de serviços.
Ao ajuizar a Ação de Execução em face dos pais do aluno, a Instituição através da sua assessoria, Ricardo Furtado Advogados associados alegou que, em que pese somente o pai do aluno ter assinado o contrato de prestação de serviços educacionais, o nome da