Consumidor deve indenizar empresa por excesso no direito de reclamar
Trazemos hoje a baila uma decisão que poderá consolidar favoravelmente as relações de consumo no tocante aos prestadores de serviços, em especial instituições de ensino, posto que via de regra as decisões do judiciário até então eram pró-consumidor sem a devida observância dos pontos discutidos abaixo.
A 3ª turma Cível do TJ/DF negou provimento a recurso interposto contra sentença que condenou consumidor a retirar reclamação feita em desfavor de empresa em site na internet, bem como a indenizá-la por danos morais. Segundo a decisão, o direito de manifestar insatisfação quanto aos