Suposto uso de maconha leva responsável trancar matrícula – indevido dano moral por comunicação aos responsáveis (f)
Íntegra da sentença:
FELIPE BARRETO RAMOS ajuizou a presente ação em face do COLÉGIO EUCLIDES DA CUNHA, na qual relata que no dia 31.03.2001, a genitora do Autor recebeu uma ligação telefônica da Diretora da escola, chamando-a a comparecer no local com urgência pois teria ocorrido algo sério envolvendo seu filho. Aduz que a genitora do Autor ao chegar no Colégio se assustou ao se deparar com o seu filho próximo à entrada da secretaria que afirmou que estaria sendo acusado de usar maconha. Afirma que a Diretora da Escola