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07 mar 14 00:00

REPROVADO POR FALTA NÃO PODERÁ SER MATRICULADO EM PERÍODO SEGUINTE NA FACULDADE

Em decisão monocrática, o juiz José Carlos de Oliveira, substituto em 2º grau, negou recurso para que Francisco Tadeu de Medeiros Filho possa se matricular no período subsequente na faculdade.

Ele é estudante de Medicina na Universidade de Rio Verde (Fesurv) e foi reprovado por falta na matéria de Medicina Integrada à Saúde na Comunidade (Misco III),  pois estava doente.

 Inicialmente, o universitário entrou com pedido de liminar, que foi negado. O juízo de 1º grau observou que conforme os relatórios de frequência, o aluno compareceu a diversas

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