REPROVADO POR FALTA NÃO PODERÁ SER MATRICULADO EM PERÍODO SEGUINTE NA FACULDADE
Em decisão monocrática, o juiz José Carlos de Oliveira, substituto em 2º grau, negou recurso para que Francisco Tadeu de Medeiros Filho possa se matricular no período subsequente na faculdade.
Ele é estudante de Medicina na Universidade de Rio Verde (Fesurv) e foi reprovado por falta na matéria de Medicina Integrada à Saúde na Comunidade (Misco III), pois estava doente.
Inicialmente, o universitário entrou com pedido de liminar, que foi negado. O juízo de 1º grau observou que conforme os relatórios de frequência, o aluno compareceu a diversas