TRT3 – CONVENÇÃO COLETIVA DEVE PREVALECER SOBRE ACORDO COLETIVO QUANDO MAIS FAVORÁVEL
Se, na vigência do contrato de trabalho, coexistem uma Convenção Coletiva e um Acordo Coletivo aplicáveis à categoria profissional, prevalecerão os termos da Convenção Coletiva quando mais favoráveis ao trabalhador. É esse o teor do artigo 620 da CLT. Mas como saber qual instrumento é mais benéfico quando há esse conflito entre normas? Essa foi a questão enfrentada pela juíza substituta Liza Maria Cordeiro, em sua atuação na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.
No caso, o reclamante pediu o pagamento de diferenças salariais, alegando que sempre recebeu menos que o