TRIBUNAL GARANTE A ESTUDANTE INADIMPLENTE O DIREITO DE OBTER CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Por unanimidade, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a sentença, proferida pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, contra a Universidade Federal do estado que se negou a entregar o Certificado de Conclusão do Curso de Pós-Graduação a um estudante de Direito Eleitoral, que se encontrava inadimplente com o pagamento das mensalidades.
O magistrado de primeira instância entendeu que a instituição de ensino infligiu o art. 6º da Lei n.º 9.870/99, que veda quaisquer medidas repressivas aos alunos devedores, inclusive retenção de diploma.