ESCOLAS PARTICULARES DO DF NÃO ESTÃO OBRIGADAS A CUMPRIR CALENDÁRIO DA LEI GERAL DA COPA
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar ao SINEPE – Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, proibindo o DF de penalizar as instituições filiadas pelo não cumprimento do calendário de férias estabelecido no art. 64, da Lei Geral da Copa, nº 12.663
/2012, para 2014. A decisão foi dada na ação ajuizada pelo sindicato contra o DF.
Segundo o autor, a interferência na atividade curricular das escolas prevista no art. 64 é indevida e traz prejuízos não só no cumprimento do ano letivo, como também de