Jurisprudência
16 ago 13 00:00

Curso de línguas não pode citar prazo para aprendizado

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO

FORO CENTRAL CÍVEL

40ª VARA CÍVEL

Processo nº: 1051016-16.2013.8.26.0100

Classe – Assunto Ação Civil Pública – Oferta e Publicidade

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Requerido: LUMYNUS – PROGRAMAS DE ENSINO E FRANQUIAS LTDA. – ME

CONCLUSÃO

Em 29 de julho de 2013, faço estes autos conclusos à MM Juíza