Curso de línguas não pode citar prazo para aprendizado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CÍVEL
40ª VARA CÍVEL
Processo nº: 1051016-16.2013.8.26.0100
Classe – Assunto Ação Civil Pública – Oferta e Publicidade
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Requerido: LUMYNUS – PROGRAMAS DE ENSINO E FRANQUIAS LTDA. – ME
CONCLUSÃO
Em 29 de julho de 2013, faço estes autos conclusos à MM Juíza