LEI 6494, DE 07/12/1977 – LEI DO ESTÁGIO
REVOGADA PELA LEI 11.788/2008 – CLIQUE AQUI
Art. 1º As pessoas jurídicas de Direito Privado, os órgãos de Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular.(Redação dada pela Lei nº 8.859, de 23.3.1994)
§ 1º os alunos a que se refere o caput deste artigo devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos de nível superior, profissionalizante