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24 jul 13 00:00

AULA DE EDUCAÇÃO FÍSICA SÓ PODE SER MINISTRADA POR PROFISSIONAL HABILITADO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que é necessária a presença de profissional de Educação Física para ministrar aulas de Educação Física, recreação ou qualquer outra atividade que envolva exercícios físicos e esporte.

“Como bem enfatizado pelo Ministério Público Federal, as aulas de Educação Física não se resumem a exposições teóricas, sendo de fundamental importância à saúde e desenvolvimento motor dos estudantes, devendo, portanto, serem ministradas por profissional capacitado e especializado”, disse a juíza Mara Lina Silva do Carmo, da 20ª Vara Federal, citando parecer do MPF.

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