PREJUÍZO PROFISSIONAL – FALTA DE REGISTRO MOTIVA RESCISÃO INDIRETA DE CONTRATO
A falta de anotação na carteira de trabalho constitui falta gravíssima do empregador, gerando ao empregado prejuízos não só trabalhistas, mas também previdenciários, inclusive para obtenção e cálculo do seguro-desemprego.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º grau que, reconhecendo que uma empregada prestou serviços ao empregador sem o devido registro na carteira, concluiu que o réu incorreu em falta gravíssima, apta a ensejar a rescisão indireta do contrato.
Destacando que o princípio da continuidade da relação de emprego e do valor social do