Série estudo – taxa Selic – REsp. 440348 – MG
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 105, INCISO III, ALÍNEAS “A” E “C”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITO FISCAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. JUROS DE MORA. ARTIGO 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ARTIGO 39, § 4O, DA LEI 9.250/95. TAXA SELIC. ILEGALIDADE.
Não houve a violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil argüida pelo recorrente, porquanto o tribunal recorrido apreciou toda a matéria recursal devolvida.
A Taxa SELIC para fins tributários é