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12 jun 13 00:00

TRT15 – 6ª CÂMARA NEGA ESTABILIDADE PARA TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA DEMITIDO E QUE PEDIA REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO

A 6ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do reclamante, um trabalhador com deficiência física, que pediu reintegração ao quadro de empregados da reclamada, alegando que esta “não comprovou o preenchimento da cota de trabalhadores deficientes prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91”.

Dentre os argumentos do reclamante, a empresa, uma renomada rede varejista, não teria comprovado o cumprimento da cota de empregados portadores de deficiência, conforme preconizado pela Lei 8.213/91, o que ensejaria, segundo ele, o acolhimento do pedido de reintegração.

Também alegou que

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