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10 jun 13 00:00

PROFESSOR SERÁ INDENIZADO POR DANOS MORAIS EM FASE PRÉ-CONTRATUAL

É devida indenização por danos morais a professor que prestou serviços para uma faculdade antes mesmo da formalização de contrato de trabalho entre as partes. O tema foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) num agravo de instrumento em recurso de revista desprovido por unanimidade.

 Segundo o professor, a Faculdade Radial de Curitiba Sociedade Ltda. utilizou-se de seu nome, titulação e condição específica para obter a aprovação de um curso junto ao Ministério da Educação (MEC) e, com isso, obteve proveito econômico. O professor seria contratado para dar aulas

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