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12 jun 13 00:00

TJDFT. TURMA SUSPENDE VENDA CASADA PRATICADA POR CENTRO UNIVERSITÁRIO

A Defensoria alega a existência de conduta abusiva da ré, consistente no condicionamento do registro fotográfico profissional da cerimônia de colação de grau dos formandos à contratação da empresa que patrocina o evento. Sustenta que tal prática gera a cobrança de valores elevados pelos álbuns, inviabilizando que alunos, sobretudo os de baixa renda, possam adquiri-los. Acrescenta que a ocorrência de venda casada constitui ofensa à boa-fé objetiva, e pede a desvinculação à empresa específica, a fim de permitir a negociação dos formandos com outros profissionais, e indenização por danos morais coletivos.

A ré

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