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07 jun 13 00:00

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ENTIDADE EDUCACIONAL – CURSOS CULTURAIS

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

– A entidade educacional para fazer jus à imunidade tributária deve atuar como verdadeira substituta do Estado no campo educacional suprindo a atuação da entidade pública.

– A realização de cursos voltados para parcela da população privilegiada culturalmente, conquanto nobilíssimo objetivo, escapa da proteção imunitária destinada a abarcar aquelas atividades que atingem ponderável população, a qual o Estado, por impossibilidade material, desprotege.

– Cursos de teatro, alongamento, poesia etc., engrandecem sobremodo a cultura do país, entretanto

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