Pareceres e orientações
03 ago 07 00:00

ACIDENTE DE TRABALHO

A atual Lei Acidentária – Lei nº 8213/91, posto em seu artigo 19  –  define que acidente de trabalho é: “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Tal lesão pode provocar a redução da capacidade de trabalho ou perda, inclusive, a  morte

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