PROFESSORA NÃO PODE DEIXAR EMPREGO POR TER CARGA HORÁRIA REDUZIDA
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Brasília (10ª Região), a redução do número de alunos e da conseqüente carga horária ocorreram devido à opção da professora em manter turmas em horários pouco solicitados. Demitida por justa causa por abandono de emprego, a professora recorreu à prerrogativa prevista na CLT (artigo 483, parágrafo 3º) de obter a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento de indenização, sem a obrigação de permanecer no emprego até o final da decisão do processo. Ela argumentou que a rescisão indireta ficou caracterizada em face da redução do