QUANDO MAIS BENÉFICA, CONVENÇÃO DEVE PREVALECER SOBRE ACORDO COLETIVO
A Teleperformance CRM S.A. não conseguiu prover, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), recurso no qual sustentava que o acordo coletivo deve prevalecer sobre a convenção coletiva. A empresa queria não ter que pagar valor referente à não concessão de intervalo do digitador – descanso de 10 minutos a cada 50 minutos – a um ex-empregado que fez o pedido com base em previsão de convenção coletiva.
Ao examinar o caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, por maioria de votos, manteve decisão da Segunda Turma, entendendo que