PROFESSOR – RECESSO ESCOLAR – FÉRIAS E DESCONTOS DE FALTAS INJUSTIFICADAS
Após cada 12 meses de trabalho na mesma empresa, terá o professor o direito a um período de férias individuais, conforme o número de faltas injustificadas ocorridas no curso do período aquisitivo respectivo. O empregador concederá as férias nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Direito a Férias – CLT
Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Direito a Férias individuais observados