Legislação Federal
07 nov 89 00:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001, DE 7/11/1989 – DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO SALÁRIO – SÁBADO DIA ÚTIL – PAGAMENTO COM CHEQUE O QUE OBSERVAR

Considerando que o pagamento mensal dos salários deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, nos termos do § 1º do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº. 7.855, de 24 de outubro de 1989;

Considerando que o pagamento dos salários deve ser efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, conforme o art. 465 da CLT;

Considerando o disposto

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