TRF-1ª. ESTUDANTE QUE NÃO PARTICIPOU DO EXAME NACIONAL OBRIGATÓRIO TAMBÉM TEM DIREITO À OBTENÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que assegurou a expedição de diploma de conclusão de curso superior à estudante que não realizou o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau entendeu que o impetrante “não pode ser penalizado(a) por erro imputável à instituição de ensino superior na qual se encontra matriculado(a), que, embora responsável pela inscrição dos estudantes para a realização do ENADE, o fez extemporaneamente.”
O desembargador federal, Jirair Aram Meguerian, ao reexaminar