Cobrança de direitos autorais. Escritório central de arrecadação e distribuição – ECAD. Execuções musicais e sonorizações ambientais. Evento realizado em escola, sem fins lucrativos, com entrada gratuita e finalidade exclusivamente religiosa (f)
Controvérsia em torno da possibilidade de cobrança de direitos autorais de entidade religiosa pela realização de execuções musicais e sonorizações ambientais em escola, abrindo o Ano Vocacional, evento religioso, sem fins lucrativos e com entrada gratuita.
Necessidade de interpretação sistemática e teleológica do enunciado normativo do art. 46 da Lei n. 9610/98 à luz das limitações estabelecidas pela própria lei especial, assegurando a tutela de direitos fundamentais e princípios constitucionais em colisão com os direitos do autor, como a intimidade, a vida privada, a cultura, a educação e a religião.
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