RESOLUÇÃO CNAS 029/2011 – REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA O CNAS REPRESENTAR AO MDS, SOBRE O DESCUMPRIMENTO, POR ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CERTIFICADAS, DOS REQUISITOS QUE DERAM ENSEJO À CERTIFICAÇÃO
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, durante sua 194ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de outubro de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e
Considerando o disposto no inciso III do art. 27 da Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a