Legislação Municipal
20 nov 12 00:00

Deliberação CMAS/RJ 620/2012 – conselho municipal de assistência social – inscrição de serviços; programas; projetos e outros

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RJ, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei nº. 2.469/96 e de acordo com a 175ª Assembléia Ordinária ocorrida em 20/08/2012 e;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro, e os parâmetros para regularização anual;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 204, da Constituição Federal do Brasil, que prevê a participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº. 8.212 de 24 de junho de 1991, que prevê que a Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS) e suas alterações, que prevêem as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 145, de 28 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº. 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata o Artigo 3º da LOAS e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 12.101, de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, regula os procedimentos de isenção de contribuição para a Seguridade Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 16, de 05 de maio de 2010 que define os parâmetros nacionais para inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº 12.101;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 33, de 11 de outubro de 2010 que altera a Resolução nº 16/2010;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 10, de 14 de abril de 2011 que altera Resolução 16/2010;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 13, de 26 de abril de 2011 que altera a Resolução 16/2010;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 27, de 20 de setembro de 2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 29, de 01 de novembro de 2011, que regulamenta os procedimentos para representar ao MDS, sobre o descumprimento dos requisitos que ensejaram a certificação das entidades de assistência social;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 30, de 01 de novembro de 2011, que altera § 3º do artigo 4º da Resolução CNAS nº. 16/2010;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 33, de 28 de novembro de 2011, que define a promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 34, de 28 de novembro de 2011, que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

CONSIDERANDO a deliberação do CMAS/RJ nº 582/2012 que Fixa Normas para Inscrição e Certidão Anual de Regularidade de Entidades e Organizações de Assistência Social no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as normas para inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais das entidades privadas sem fins lucrativos pelo CMAS/RJ;

DELIBERA:

Artigo 1º – A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos no âmbito da Política de Assistência Social.

§ 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e com o Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 e suas alterações.

§ 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto Federal nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, respeitadas as Resoluções do CNAS de que tratam os incisos I e II do Art. 18 daquela Lei.

§ 3º Remete-se a definição dos projetos, programas e benefícios as definições estabelecidas pela Lei Federal nº 8742, de 1993, Lei Federal nº 12.435, de 2011 e respeitadas as suas alterações.

CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

Artigo 2º – Os critérios para a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS/RJ, estarão de acordo com o art. 7º da Resolução do CNAS nº 16/2010, cumulativamente:

I – executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

II – assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

III – garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

§ Único – As inscrições dos benefícios eventuais atenderá ao disposto na Deliberação do CMAS/RJ nº 597/2012.

Artigo 3º – Os documentos para inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais neste CMAS/RJ são:

I – requerimento, na forma do modelo anexo I;

II – Original e cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III – Original e cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório e atualizada;

IV – Cópia do cartão do CNPJ atualizado emitido pela Receita Federal do Brasil;

V – plano de ação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do ano vigente, conforme anexo II desta Deliberação.

§ único – O Fluxo deverá seguir o estabelecido na Deliberação CMAS/RJ nº 582/2012.

Artigo 4º – Em caso de interrupção dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, serão observados os critérios dispostos no Art. 16 da Deliberação nº 582/2012 do CMAS/RJ.

Artigo 5º – Para cancelamento da inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como a apuração de denúncias, serão obedecidos o disposto no capítulo IV da Deliberação nº 582/2012 do CMAS/RJ.

Artigo 6º – O Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro – CMAS/RJ, emitira após o cumprimento dos requisitos previstos no Artigo 3º desta Deliberação e publicado em Diário Oficial do Município da Cidade do Rio de Janeiro, o Comprovante de Inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais neste Conselho de Assistência Social, conforme o anexo III, devendo conter numeração única e sequencial, independente da mudança do ano civil.

Artigo 7º – As Entidades e Organizações sem fins econômicos que tenham inscritos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais, deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social o pedido de Regularidade anual, conforme previsto no art. 14 da Resolução 16/2010 do CNAS.

Artigo 8º – Os casos omissos nesta Deliberação serão analisados pela Comissão de Normas em Mesa Diretora e levados à plenária do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro – CMAS/RJ, para votação e alteração quando necessário.

Artigo 9º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se neste ato, todas as disposições e dispositivos em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Agosto de 2012

Kátia Tavares Silveira Vasques – Presidente do CMAS/RJ

Marco Antonio da Silva Cruzeiro – Vice-Presidente do CMAS/RJ

Ohan Kienen – Coordenador da Comissão de Normas do CMAS/RJ

Membros Colaboradores: Hexcilany Santiago Santos; Helen Barbosa Alves Ribeiro; Maria da Conceição da Luz Ferreira Secretária Executiva do CMAS/RJ; Fabíola Pereira Chaves Técnica do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro – CMAS/RJ; Débora Maria de Sena Santos

ANEXO I

Requerimento de Inscrição

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro a entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição, neste Conselho, dos:

( ) Serviços;

( ) Programas;

( ) Projetos;

( ) Benefícios socioassistenciais.

A – Dados da Entidade:

Nome da Entidade __________________________________________

CNPJ: _______________________ Código Nacional de Atividade Econômica

Principal e Secundário __________

Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______

Endereço ____________________________________ nº _________

Bairro___________ Município___________________UF______

CEP___________________Tel.___________ FAX________________

E-mail _________________________________________

Atividade Principal______________________________

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais

realizados no município (descrever todos)

__________________________________________________________

_________________________________________________________

_____________________________Legislação – Conselho Nacional de

Assistência Social (CNAS) 15/18

__________________________________________________________

__________________________________________________________

____________________________

B – Dados do Representante Legal:

Nome _____________________________________________________

Endereço________________________________________no______

Bairro___________

Município__________________________ UF___ CEP_____________

Tel.___________

Celular________________ E-mail _______________________________

RG___________________ CPF______________________ Data

nasc.____/_____/_____

Escolaridade____________________________________

Período do Mandato: ___________________________

C – Informações adicionais

______________________________________________

______________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____

______________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

ANEXO II

PLANO DE AÇÃO

(Assinar e datar em todas as folhas)

PLANO DE AÇÃO – ANO de:

Entidade:

Endereço:

Bairro: Cidade: UF:

CEP: Telefone: CNPJ:

E-mail:

QUADROS DE APRESENTAÇÃO DE ATIVIDADES

(Fazer uma Quadro para cada Atividade numerando-as)

Número de ordem:

Nome da Atividade:

Tipo: ( ) Serviço ( ) Programa ( ) Projeto ( ) Benefícios

Mês e Ano de Início

Mês e Ano para Término (se houver):

Publico alvo:

Faixa etária do publico alvo:

Meta anual de atendimentos prevista:

Profissionais a serem envolvidos:

Local de execução: ( ) Sede ( ) Outros, local:

Endereço da Execução:

Bairro: Cidade: UF:

Descrição das Atividades:

Objetivos:

Origem dos recursos financeiros anuais a serem envolvidos:

Comprovante de Inscrição dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios

Socioassistenciais

Comprovante de Inscrição de

( ) Serviços

( ) Programas

( ) Projetos

( ) Benefícios Socio assistenciais

Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro

Inscrição nº _____

O(s) seguinte(s) serviço(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

O(s) seguinte(s) programas(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

________

O(s) seguinte(s) projeto(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

O(s) seguinte(s) benefício(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

Estes são/serão executados pela entidade ________________________

______________________, INSCRITA no CNPJ sob o nº. __________

________________________, com sede no Município/Estado e encontram-se em acordo com as normativas vigentes, dentre elas, a Resolução CNAS nº. 16/2010.

A presente inscrição tem validade por tempo INDETERMINADO, devendo a mesma, anualmente requisitar Certidão Anual de Regularidade, nos termos do disposto na Deliberação nº XX/2011, em especial observância dos Art. 16, Art. 17 e Art. 19.

Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxxx de xxxx.

______________________________

Presidente do CMAS/RJ

Gestão _____/_____