Deliberação CMAS/RJ 620/2012 – conselho municipal de assistência social – inscrição de serviços; programas; projetos e outros
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RJ, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei nº. 2.469/96 e de acordo com a 175ª Assembléia Ordinária ocorrida em 20/08/2012 e;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro, e os parâmetros para regularização anual;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 204, da Constituição Federal do Brasil, que prevê a participação da população por meio de organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº. 8.212 de 24 de junho de 1991, que prevê que a Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS) e suas alterações, que prevêem as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 145, de 28 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº. 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata o Artigo 3º da LOAS e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 12.101, de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, regula os procedimentos de isenção de contribuição para a Seguridade Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 16, de 05 de maio de 2010 que define os parâmetros nacionais para inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº 12.101;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 33, de 11 de outubro de 2010 que altera a Resolução nº 16/2010;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 10, de 14 de abril de 2011 que altera Resolução 16/2010;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 13, de 26 de abril de 2011 que altera a Resolução 16/2010;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 27, de 20 de setembro de 2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 29, de 01 de novembro de 2011, que regulamenta os procedimentos para representar ao MDS, sobre o descumprimento dos requisitos que ensejaram a certificação das entidades de assistência social;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 30, de 01 de novembro de 2011, que altera § 3º do artigo 4º da Resolução CNAS nº. 16/2010;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 33, de 28 de novembro de 2011, que define a promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 34, de 28 de novembro de 2011, que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
CONSIDERANDO a deliberação do CMAS/RJ nº 582/2012 que Fixa Normas para Inscrição e Certidão Anual de Regularidade de Entidades e Organizações de Assistência Social no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as normas para inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais das entidades privadas sem fins lucrativos pelo CMAS/RJ;
DELIBERA:
Artigo 1º – A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos no âmbito da Política de Assistência Social.
§ 1º Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e com o Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 e suas alterações.
§ 2º Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto Federal nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993, respeitadas as Resoluções do CNAS de que tratam os incisos I e II do Art. 18 daquela Lei.
§ 3º Remete-se a definição dos projetos, programas e benefícios as definições estabelecidas pela Lei Federal nº 8742, de 1993, Lei Federal nº 12.435, de 2011 e respeitadas as suas alterações.
CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
Artigo 2º – Os critérios para a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS/RJ, estarão de acordo com o art. 7º da Resolução do CNAS nº 16/2010, cumulativamente:
I – executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II – assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III – garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
§ Único – As inscrições dos benefícios eventuais atenderá ao disposto na Deliberação do CMAS/RJ nº 597/2012.
Artigo 3º – Os documentos para inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais neste CMAS/RJ são:
I – requerimento, na forma do modelo anexo I;
II – Original e cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III – Original e cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório e atualizada;
IV – Cópia do cartão do CNPJ atualizado emitido pela Receita Federal do Brasil;
V – plano de ação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do ano vigente, conforme anexo II desta Deliberação.
§ único – O Fluxo deverá seguir o estabelecido na Deliberação CMAS/RJ nº 582/2012.
Artigo 4º – Em caso de interrupção dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, serão observados os critérios dispostos no Art. 16 da Deliberação nº 582/2012 do CMAS/RJ.
Artigo 5º – Para cancelamento da inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como a apuração de denúncias, serão obedecidos o disposto no capítulo IV da Deliberação nº 582/2012 do CMAS/RJ.
Artigo 6º – O Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro – CMAS/RJ, emitira após o cumprimento dos requisitos previstos no Artigo 3º desta Deliberação e publicado em Diário Oficial do Município da Cidade do Rio de Janeiro, o Comprovante de Inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais neste Conselho de Assistência Social, conforme o anexo III, devendo conter numeração única e sequencial, independente da mudança do ano civil.
Artigo 7º – As Entidades e Organizações sem fins econômicos que tenham inscritos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais, deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social o pedido de Regularidade anual, conforme previsto no art. 14 da Resolução 16/2010 do CNAS.
Artigo 8º – Os casos omissos nesta Deliberação serão analisados pela Comissão de Normas em Mesa Diretora e levados à plenária do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro – CMAS/RJ, para votação e alteração quando necessário.
Artigo 9º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se neste ato, todas as disposições e dispositivos em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Agosto de 2012
Kátia Tavares Silveira Vasques – Presidente do CMAS/RJ
Marco Antonio da Silva Cruzeiro – Vice-Presidente do CMAS/RJ
Ohan Kienen – Coordenador da Comissão de Normas do CMAS/RJ
Membros Colaboradores: Hexcilany Santiago Santos; Helen Barbosa Alves Ribeiro; Maria da Conceição da Luz Ferreira Secretária Executiva do CMAS/RJ; Fabíola Pereira Chaves Técnica do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro – CMAS/RJ; Débora Maria de Sena Santos
ANEXO I
Requerimento de Inscrição
Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro a entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição, neste Conselho, dos:
( ) Serviços;
( ) Programas;
( ) Projetos;
( ) Benefícios socioassistenciais.
A – Dados da Entidade:
Nome da Entidade __________________________________________
CNPJ: _______________________ Código Nacional de Atividade Econômica
Principal e Secundário __________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ nº _________
Bairro___________ Município___________________UF______
CEP___________________Tel.___________ FAX________________
E-mail _________________________________________
Atividade Principal______________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
realizados no município (descrever todos)
__________________________________________________________
_________________________________________________________
_____________________________Legislação – Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS) 15/18
__________________________________________________________
__________________________________________________________
____________________________
B – Dados do Representante Legal:
Nome _____________________________________________________
Endereço________________________________________no______
Bairro___________
Município__________________________ UF___ CEP_____________
Tel.___________
Celular________________ E-mail _______________________________
RG___________________ CPF______________________ Data
nasc.____/_____/_____
Escolaridade____________________________________
Período do Mandato: ___________________________
C – Informações adicionais
______________________________________________
______________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
______________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO II
PLANO DE AÇÃO
(Assinar e datar em todas as folhas)
PLANO DE AÇÃO – ANO de:
Entidade:
Endereço:
Bairro: Cidade: UF:
CEP: Telefone: CNPJ:
E-mail:
QUADROS DE APRESENTAÇÃO DE ATIVIDADES
(Fazer uma Quadro para cada Atividade numerando-as)
Número de ordem:
Nome da Atividade:
Tipo: ( ) Serviço ( ) Programa ( ) Projeto ( ) Benefícios
Mês e Ano de Início
Mês e Ano para Término (se houver):
Publico alvo:
Faixa etária do publico alvo:
Meta anual de atendimentos prevista:
Profissionais a serem envolvidos:
Local de execução: ( ) Sede ( ) Outros, local:
Endereço da Execução:
Bairro: Cidade: UF:
Descrição das Atividades:
Objetivos:
Origem dos recursos financeiros anuais a serem envolvidos:
Comprovante de Inscrição dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios
Socioassistenciais
Comprovante de Inscrição de
( ) Serviços
( ) Programas
( ) Projetos
( ) Benefícios Socio assistenciais
Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro
Inscrição nº _____
O(s) seguinte(s) serviço(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
O(s) seguinte(s) programas(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
________
O(s) seguinte(s) projeto(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
O(s) seguinte(s) benefício(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
Estes são/serão executados pela entidade ________________________
______________________, INSCRITA no CNPJ sob o nº. __________
________________________, com sede no Município/Estado e encontram-se em acordo com as normativas vigentes, dentre elas, a Resolução CNAS nº. 16/2010.
A presente inscrição tem validade por tempo INDETERMINADO, devendo a mesma, anualmente requisitar Certidão Anual de Regularidade, nos termos do disposto na Deliberação nº XX/2011, em especial observância dos Art. 16, Art. 17 e Art. 19.
Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxxx de xxxx.
______________________________
Presidente do CMAS/RJ
Gestão _____/_____