LEI 14151, DE 12/04/2021 – DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE DAS ATIVIDADES DE TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS
Foi publicada no dia 12/05/2021 a Lei nº 14.151. Essa lei estabelece o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública proveniente da pandemia do Coronavírus.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação. Dessa maneira, as instituições devem estar atentas à nova legislação, uma vez que muitos estados e/ou municípios autorizaram o retorno das atividades presenciais mediante protocolos e estes, por sua vez, possuíam apenas recomendações para que as grávidas não retornassem para o trabalho presencial