Jurisprudência
10 nov 12 00:00

A escola não tem o dever de parcelar débitos – nem tão pouco de indenizar material comprado antes da matrícula (f)

 

Não há qualquer dispositivo legal que imponha às instituições de ensino, o dever de parcelamento dos débitos, dependendo esta de sua vontade.

Não têm o direito de pedir ressarcimento pela aquisição do material escolar, já que o fizeram antes de assegurar sua matrícula, precipitando-se.

18a CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

APELAÇÃO CÍVEL N°52818/08

RELATOR: DES. JORGE LUIZ HABIB

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO

INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE

DANO MORAL.

A indicação de dispositivo