Professor. Atividades extraclasse. Remuneração – incluso na hora aula (f)
Esta Corte, interpretando os termos do art. 320 da CLT, já firmou posicionamento no sentido de que as atividades extraclasse são inerentes à função de professor, inserindo-se sua remuneração no valor da hora-aula. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O
(Ac. 3ª Turma)
RECURSO DE REVISTA.
1. ISONOMIA SALARIAL. Deixando a parte de fazer patentes as hipóteses tipificadas no art. 896 da CLT, não há como prosperar o apelo. Recurso de revista não conhecido.
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