Jurisprudência
26 out 12 00:00

Súmula STJ – 385 – não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição

Superior Tribunal de Justiça – Súmula nº 385

“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.” (Segunda Seção, em 27.05.2009)

Referência Legislativa:

Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, parágrafo segundo
Código de Processo Civil, artigo 543-C
Resolução do STJ nº 8/2008, artigo 2º, parágrafo primeiro

Precedentes:

RESP 1062336 RS 2008/0115487-2 DECISÃO:10/12/2008 DJE DATA:12/05/2009
AGRESP 1081404 RS 2008/0179602-0 DECISÃO:04/12/2008