LEI 12711, DE 29/08/2012 – LEI DE COTAS UNIVERSTÁRIAS
REGULAMENTO – DECRETO 7824, DE 11/10/2012 – REGULAMENTA LEI 12711/12 – LEI DE COTAS NAS UNIVERSIDADES
       A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura.
Efetue seu login, ou realize seu cadastro gratuito para ver a matéria, clique aqui.