PORTARIA MS 936, DE 27/04/2011 – DISPÕE DE REGRAS E CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS
PORTARIA Nº 936, DE 27 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre as regras e critérios para apresentação, monitoramento, acompanhamento e avaliação de projetos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional doSistema Único de Saúde (PROADI-SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 11 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que estabelece que, alternativamente, para dar cumprimento