Procedimento que a escola deve observar nos casos de alunos ou professores contagiados por covid-19
Em razão do Covid-19 ser uma doença infectocontagiosa de alto risco e que implica em medida de isolamento, o cidadão deve informar qualquer caso de possível contaminação à autoridade sanitária competente. Eis o que dispõe a Lei nº 13.979/2020, em seu artigo 5º, inciso I, que trata especificamente sobre o assunto:
“Lei nº 13.979/2020 – Art. 5º Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:
I – possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus;”
Além