ESCOLAS SÃO OBRIGADAS A INFORMAR FREQUENCIA DE ALUNOS AOS PAIS
De acordo com o Artigo 12, os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária estabelecidos, velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada professor, prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, e articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
Veja neste site o teor da Lei 12.013/2009, em “Legislação Federal – Direito Educacional”
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
07/08/2009