RESOLUÇÃO CFC 1409/2012 – ESTABELECE A INTERPRETAÇÃO DA ITG 2002 – ESCRITURAÇÃO ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCRO
Aprova a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Interpretação ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de