LEI 12013, DE 06/08/2009 – ALTERA O ART. 12 DA LEI 9394/96, OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES ESCOLARES AOS PAIS, CONVIVENTES OU NÃO DOS FILHOS
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.