PROFESSOR RECEBE INDENIZAÇÃO POR CONTRATAÇÃO NÃO REALIZADA
Conforme pontuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) que, ao prover o recurso ordinário do autor condenou a entidade ao pagamento de indenização no valor de R$ 120 mil, não se tratou de simples pactuação de um contrato e, sim, de efetiva promessa de emprego, em que ambas as partes previamente se comprometeram com o objetivo de alcançar a aprovação do Curso de Direito a ser ministrado na instituição.
De acordo com a inicial, a promessa era a de contratação por tempo indeterminado para a função de coordenador do referido