TJ DECLARA NULO AUMENTO DE MENSALIDADE
O Ministério Público e a Defensoria Pública de Minas Gerais receberam denúncia de que a Fenord teria aumentado em 258,4% as mensalidades do curso para o ano letivo de 2009. Assim, decidiram ajuizar ação civil pública contra a fundação, pedindo que o reajuste fosse declarado nulo. Os órgãos indicaram que o aumento teria se dado apenas com base na redução do número de alunos, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que não se pode simplesmente transferir ao consumidor o prejuízo decorrente da redução do corpo discente, pois isso fere a boa-fé objetiva.