SENTENÇA VAI PERMITIR AVANÇO NOS ESTUDOS A NOVE ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO
Narram os impetrantes que foram aprovados em cursos variados na Universidade de Brasília (UnB), antes de concluírem o terceiro ano do ensino médio, o que acarretou a necessidade de obtenção de avanço escolar para fins de obtenção do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, de maneira a permitir suas respectivas matrículas na UnB.
Sustentam, porém, que a diretora se recusou a permitir o avanço, com fundamento na ausência de cumprimento do requisito de freqüência superior a 75% dos dias previstos para o ano letivo. O pedido liminar foi deferido.
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