TJRS. MANTIDO DIREITO À MATRÍCULA NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL A MENORES DE 6 ANOS
Com base nesse entendimento, os Desembargadores da 8ª Câmara Cível confirmaram sentença que garantiu a matrícula de um grupo de crianças, menores de seis anos, no 1º ano do ensino fundamental de uma escola estadual localizada no Município de Bom Jesus.
O mandado de segurança impetrado por quatro menores contra a Vice-Diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental Conde de Afonso Celso. Ela negou a realização das matrículas na 1ª série do ensino fundamental sob o argumento de que as crianças não teriam atingido a idade mínima para ingresso no referido ano e