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10 jul 12 00:00

ESCOLA É CONDENADA POR CONDUTA DISCRIMINATÓRIA NA RECUSA DE MATRÍCULA

Os pais do menor alegam que a instituição de ensino teria recusado a matrícula do filho, pois seria possível portador da síndrome de Asperger. A escola afirma que o presente caso decorreu de uma reação exagerada dos pais às sugestões e recomendações dadas pelos educadores. Defende a inocorrência de qualquer ato discriminatório e sustenta a legitimidade da prévia avaliação realizada nos alunos que pretendem ingressar na instituição.

Para o juiz monocrático, “Está incontroverso nos autos que a ré recusou a matrícula do autor sob o argumento de que ele não teria condições

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