INDENIZAÇÃO DE ALUNO QUE FOI IMPEDIDO DE CONTRATAÇÃO POR FALTA DO CERTIFICADO
O profissional fez o curso no período de maio a junho de 2006, e foi selecionado para vaga de emprego em uma empresa. Porém, não foi contratado por não possuir o certificado de conclusão do curso, fornecido apenas em novembro de 2008, já durante o andamento da ação e em segunda via. O relator, desembargador Fernando Carioni, entendeu que as provas mostraram que a instituição foi negligente na entrega do certificado.
Ele interpretou que houve extravio do documento que deveria ser entregue ao aluno, além de a instituição não apresentar recibo