EMPRESA PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR PERDER CARTEIRA DE TRABALHO DE EMPREGADA E AINDA SUSPENDÊ-LA
Segundo o Regional, ainda que o extravio tivesse ocorrido por culpa da trabalhadora, isso não impediria, “de forma alguma”, a continuidade da prestação de serviços e sua consequente remuneração. Ao condenar a empresa por danos morais, o TRT/PR considerou, além dos outros motivos, a ameaça feita pela empresa de rescisão de contrato de trabalho por justa causa.
Após a empregada ter ajuizado reclamação em 9/2/2006, para obter o reconhecimento de rescisão indireta por culpa da empregadora, a Teleperformance, em 3/3/2006, encaminhou-lhe correspondência. Nela, dizia que sua ausência ao trabalho era injustificada e